Prorrogado prazo para adesão ao programa REFIS-DF 2020
Por Flávio Yonekawa, advogado da área Tributária da Andrade Silva Advogados.
O Distrito Federal publicou a Lei Complementar nº. 983, de 01/03/2021, que altera a norma anterior referente ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF 2020, prorrogando o prazo de adesão até 31 de março de 2021.
Além da prorrogação para novas adesões, a medida permite a renegociação de débitos incluídos anteriormente e também a adesão pelos devedores que, eventualmente, não tiveram sua adesão anterior efetivada.
Por outro lado, a LC 983/2021 não permitiu a aplicação do novo prazo de adesão em relação à Taxa de Limpeza Pública – TLP.
Nos demais pontos, o REFIS–DF 2020 permanece abrangendo débitos tributários (exceto TLP) e não-tributários, com fato gerador ocorrido até 31/12/2018. Dentre os benefícios ao contribuinte, destaca-se: (a) desconto de 30% a 50% sobre o valor principal do tributo, desde que o débito atualizado seja inferior a 100 milhões de reais e tenha sido inscrito em dívida ativa até 31/12/2012; (b) desconto de 50% a 95% sobre juros e multa, a depender do número de parcelas escolhidas pelo devedor; e (c) parcelamento em até 120 vezes.
Além disso, o contribuinte poderá oferecer precatório ou bens imóveis para quitar a dívida consolidada.
A adesão deve ser feita até 31/03/2021, de forma virtual, tendo em vista que todos os órgãos públicos do DF voltaram ao teletrabalho, como medida de enfrentamento ao crescimento dos índices da COVID-19. Porém, a critério da Secretaria da Receita, o atendimento presencial poderá ser autorizado, o que não ocorreu até o momento.
A equipe tributária da Andrade Silva Advogados se coloca à inteira disposição para eventuais esclarecimentos referentes ao tema.