Programa especial de parcelamento de tributos em Minas Gerais

Por Ivo Neri Avelar, Coordenador da área de Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados 

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Já autorizado pelo CONFAZ, por meio do Convênio ICMS nº 17/2021, Minas Gerais irá instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, com redução de multas e acréscimos legais, sendo vedada a adesão por empresas optantes pelo Simples Nacional. 


O valor consolidado na data do pedido de ingresso ao programa, com todos os acréscimos legais, poderá ser pago à vista ou parcelado, exclusivamente em moeda corrente, não sendo permitida a utilização de precatórios ou quaisquer títulos, da seguinte forma: 

I – em parcela única, com redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais; 

II – em até 12 parcelas iguais, com redução de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais; 

III – em até 24 parcelas iguais, com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais; 

IV – em até 36 parcelas iguais, com redução de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais; 

V – em até 60 parcelas iguais, com redução de 60% dos valores das penalidades e acréscimos legais; 

VI – em até 84 parcelas iguais, com redução de 50% dos valores das penalidades e acréscimos legais. 

Ressalta-se que o CONFAZ apenas autorizou a instituição do programa de parcelamento, cabendo, ainda, ao Estado de Minas Gerais, efetivá-lo por meio de Decreto Estadual. 

A equipe tributária da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.   


 

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