Governo Federal prorroga alíquota zero de IOF para operações de crédito até 31/12/2020

Por Urick Soares, advogado da Consultoria Tributária da Andrade Silva Advogado

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Por meio do Decreto nº 10.504, publicado em 02 de outubro de 2020, o Governo Federal prorrogou a aplicação de alíquota zero do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), sobre operações de crédito, até o dia 31 de dezembro de 2020. 


A prorrogação se aplica às seguintes situações, todas previstas no art. 7º, incisos, e no §15 do Decreto nº 6.306/2007: 

I - operação de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito; 

II - operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo; 

III - adiantamento a depositante; 

IV - empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas, ainda que o pagamento seja parcelado; 

V - excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido; 

VI – operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física 

VII – adicional de trinta e oito centésimos por cento do IOF incidente sobre o valor das operações de crédito de que tratam os incisos I, IV, V, VI, X, XI, XIV, XVI, XVIII, XIX, XXI e XXVI do art. 8º, caput, do Decreto nº 6.306/2007

Em julho, por meio do Decreto nº 10.414, o governo havia estabelecido que as referidas operações teriam alíquota reduzida a zero até o dia 02 de outubro de 2020.  

A nova prorrogação é uma das medidas adotadas pelo governo para promover a desoneração do custo do crédito para pessoas físicas e jurídicas em tempos de COVID-19. Isto porque, a depender da operação praticada e do tempo decorrido, a alíquota máxima do IOF pode chegar ao patamar de 3,38%. 

Confira a íntegra do Decreto nº 10.504/2020 

A equipe tributária da Andrade Silva Advogados se coloca à inteira disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos referentes ao tema.


 

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