Prorrogação de prazo do “Recomeça Minas”: empresas mineiras têm nova chance de regularizar seus débitos de ICMS

Por Alberto Pontes, advogado do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados.  


O Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema, fez publicar no Diário Oficial do dia 24/08/2021, o Decreto n. º 48.262 / 2021, que prorrogou o prazo para adesão ao Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais - Recomeça Minas, até o dia 23/09/2021. 

Instituído pela Lei n. º 23.801 / 2021, o Recomeça Minas prevê incentivos e reduções especiais para a quitação de débitos tributários relativos ao ICMS - Imposto Sobre Circulação De Mercadorias e Prestação de Serviços, no Estado, incluindo juros, multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Os descontos de juros e juros podem chegar até 90%. 

O prazo para adesão ao programa havia se encerrado em 16/08/2021, conforme o Decreto n. º 48.195 / 2021. Desta forma, com a publicação do Decreto n. º 48.262 / 2021, os contribuintes têm até o dia 23/09/2021 para formalizar a adesão ao programa, com o pagamento da entrada prévia até o último dia útil do mês do requerimento de entrada no Plano, atendeu a um limite de dados de 30 de setembro de 2021. 

A medida de iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), tem como objetivo ampliar a oportunidade de acesso ao parcelamento em decorrência da crise gerada pela pandemia da Covid-19. 

A equipe tributária da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos ou orientações relacionadas ao tema. 


Anterior
Anterior

Exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS: STF interrompe novamente o julgamento do tema

Próximo
Próximo

Cláusula compensatória em operações de fusões e aquisições