Exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS: STF interrompe novamente o julgamento do tema

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Por Patricia Moreira Bis, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados.  


O Recurso Extraordinário nº 592.616 - Tema 118, em que se discute a constitucionalidade da inclusão do ISSQN na base de cálculo do PIS e da COFINS, teve nova interrupção de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.  

O julgamento virtual do tema teve início em 14/08/2020, ocasião em que o relator, o então ministro em exercício Celso de Mello, proferiu voto no sentido de afastar a incidência do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Houve suspensão do julgamento em razão do pedido de vista pelo Ministro Dias Toffoli.  

Na retomada do julgamento pelo plenário virtual, no período de 20/08/2021 a 27/08/2021, houve nova interrupção.

Na ocasião, o ministro Luiz Fux pediu destaque, retirando o processo da pauta de julgamento virtual. Desta forma, o tema será incluído na pauta do plenário físico ou por videoconferência.

Antes da interrupção do julgamento, o placar estava em 4 a 4. O relator, ex-ministro Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da inclusão do ISSQN na base de cálculo do PIS e da COFINS, tendo sido acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Rosa Weber.

Abriu a divergência do ministro Dias Toffoli, votando pela constitucionalidade da matéria, tendo sido acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. 

Em razão do pedido de destaque, o julgamento será reiniciado pelo plenário físico ou por videoconferência, devendo os ministros proferirem novamente os votos.

Ainda não há previsão de publicação de nova dados para retomada do julgamento da matéria.

A equipe tributária da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos ou orientações relacionadas ao tema.


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