Prazo para entrega da ECF é prorrogado pela Receita Federal

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Por Ana Guim, advogada da Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados


A Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 14 de julho de 2021, prorrogou, em caráter excepcional, o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020.   

Como se sabe, a ECF é uma obrigação acessória anual que reúne informações contábeis e fiscais referentes ao Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É aplicável às pessoas jurídicas tributadas por regime diverso do Simples Nacional, e deve ser transmitida por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte àquele a que se refere a escrituração.  

No entanto, em atendimento ao pleito do Conselho Federal de Contabilidade, tendo em vista as restrições de circulação causadas pela pandemia de Covid-19 e uma maior dificuldade na obtenção de informações junto às empresas e demais entidades, a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo para entrega da ECF neste ano. Dessa forma, as empresas ganharam mais tempo e terão até 30/09/2021, último dia útil de setembro, para transmitir a ECF referente ao ano-calendário de 2020. 

A equipe tributária da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema. 


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