Lei 14.195/21 – Alteração no Código Civil para delimitar a prescrição intercorrente

Por Renatha Amaral, advogada da área Cível, Contratos e Recuperação de Empresas


Com a intenção de modernizar e facilitar o ambiente de negócios brasileiro, a recém-sancionada Lei nº 14.195/21 também foi responsável por incluir o artigo 206-A no Código Civil, que dispõe sobre a chamada prescrição intercorrente.   

O instituto se concretiza quando, no curso de um processo, uma parte permanece inerte durante um determinado tempo, perdendo, assim, o direito de continuar exigindo da outra um suposto direito seu.  

Apesar de o Supremo Tribunal Federal já ter pacificado o entendimento de que “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação” (Súmula 150), antes da nova lei, muito se discutia sobre qual o prazo em que ocorria essa prescrição. Isso porque ainda não havia previsão legislativa neste sentido e a Súmula 150, mesmo que também usualmente aplicada nas ações ordinárias, foi editada para os procedimentos de execução.  

Com a Lei nº 14.195/21 o prazo para a prescrição intercorrente passou a ser previsto legalmente: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).” 

Dessa forma, com a novidade, o prazo da prescrição intercorrente será calculado com base no mesmo prazo previsto para ajuizamento da ação judicial, conforme previsão legal para cada caso, o que representa grande avanço, visto que pacifica o entendimento sobre o assunto e traz mais segurança jurídica para as partes envolvidas e para o ambiente de negócios.  

A equipe da área Cível e Contratos da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.   

Anterior
Anterior

STF afasta responsabilização de contador por débitos fiscais das empresas

Próximo
Próximo

Contribuintes ganham nova chance de afastar a tributação sobre juros