Contribuintes ganham nova chance de afastar a tributação sobre juros

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Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados.  


O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou, para os dias 17 a 24 de setembro, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1063187, Tema nº 962.

O órgão definirá sobre a incidência do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) nas ações de repetição de indébito.

A questão central posta pelos contribuintes para afastar a incidência do IRPJ e CSLL sobre a Selic incidente quando da restituição de pagamentos indevidos, é que a correção monetária aplicada tem natureza indenizatória e não de acréscimo patrimonial, o que justifica e fundamenta a tese da não incidência.

O tema foi incluído para julgamento em quatro sessões anteriores, sem que se tenha iniciado o seu julgamento. 

O julgamento do STF finalizará a discussão entre os contribuintes e Fazenda Nacional e espera-se que haja alteração no entendimento hoje prevalente. 

Ressalta-se que o julgamento é de grande expectativa, uma vez que, referendada pelo STF a tese dos contribuintes, haverá redução significativa da base de cálculo do IRPJ e da CSLL nas repetições de indébito. 

A equipe tributária da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.


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