Contribuintes ganham nova chance de afastar a tributação sobre juros
Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou, para os dias 17 a 24 de setembro, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1063187, Tema nº 962.
O órgão definirá sobre a incidência do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) nas ações de repetição de indébito.
A questão central posta pelos contribuintes para afastar a incidência do IRPJ e CSLL sobre a Selic incidente quando da restituição de pagamentos indevidos, é que a correção monetária aplicada tem natureza indenizatória e não de acréscimo patrimonial, o que justifica e fundamenta a tese da não incidência.
O tema foi incluído para julgamento em quatro sessões anteriores, sem que se tenha iniciado o seu julgamento.
O julgamento do STF finalizará a discussão entre os contribuintes e Fazenda Nacional e espera-se que haja alteração no entendimento hoje prevalente.
Ressalta-se que o julgamento é de grande expectativa, uma vez que, referendada pelo STF a tese dos contribuintes, haverá redução significativa da base de cálculo do IRPJ e da CSLL nas repetições de indébito.
A equipe tributária da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.