Contribuintes ganham oportunidade para ajuizar ação e reduzir o ICMS pago nas operações com energia elétrica e serviços de telefonia
Por Alberto Pontes, advogado do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados.
O julgamento do Recurso Extraordinário n. º 714.139, Tema 745, que discute a redução da alíquota de 25% para 17%, cobrada a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, nas operações com energia elétrica e serviços de telefonia, foi mais uma vez retirado da pauta do Supremo Tribunal Federal. Até o momento foram publicados 4 votos e o placar está favorável aos contribuintes.
Em julgamento virtual iniciado em 05/02/2021, o Ministro Marco Aurélio, relator do processo, votou pelo reconhecimento do direito da empresa em recolher o ICMS incidente sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicação, aplicando a alíquota geral de 17%. O Ministro propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.”
Acompanharam o voto do Ministro relator, a Ministra Cármen Lúcia e o Ministro Dias Toffoli, que sugeriu a modulação dos efeitos da decisão, estipulando que ela produza efeitos a partir do início do próximo exercício financeiro, ressalvando as ações ajuizadas até a véspera da publicação da decisão final do processo.
Já o Ministro Alexandre de Moraes discordou em parte dos demais, votando para afastar a alíquota de 25% incidente sobre os serviços de comunicação, aplicando-se a mesma alíquota do ICMS adotada pelo Estado, para as mercadorias e serviços em geral.
Após a publicação dos mencionados votos, o Ministro Gilmar Mendes pediu vista para realizar nova análise do processo, suspendendo o julgamento.
Destaca-se que a conclusão do julgamento é de grande expectativa para as empresas, uma vez que o resultado favorável irá desonerar a carga tributária, com a redução significativa do ICMS incidente nas operações com energia elétrica e serviços de telefonia, bem como gerará o direito à compensação/restituição dos valores pagos indevidamente.
Assim, com a suspensão do julgamento, os contribuintes têm uma nova oportunidade para ajuizarem suas ações, que devem ser propostas antes da decisão final do processo, para que não esbarrem em eventual trava no período da compensação/restituição, caso o resultado seja favorável.
A equipe tributária da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.