Governo Federal edital MP do Marco Legal das Ferrovias

Por Ana Flávia Patrus 


Em 30 de agosto de 2021, o governo federal editou a Medida Provisória (MP) nº 1065, por meio da qual instituiu o Programa de Autorizações Ferroviárias. 

O referido programa consiste na possibilidade de exploração e de implantação dos serviços de transporte ferroviário por meio de autorizações, além do modelo tradicional vigente de concessões e permissões. Essas novidades visam desburocratizar a delegação de tais serviços, objetivando incentivar investimentos privados na área de ferrovias. 

A MP tem validade de 60 dias a contar da sua publicação, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, quando poderá ser confirmada, por meio da sua conversão em lei, ou rejeitada pelo Congresso Nacional. 

A equipe da área de Infraestrutura e Contratos Públicos da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema

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