Empresas do Simples Nacional afetadas pela pandemia poderão parcelar seus débitos tributários federais

Por Alice César Pinto, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados.  


Por meio da Portaria nº 214/2022 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizou, em 11/01/2022, o Programa de Regularização Fiscal de Débitos Federais, para empresas adeptas ao Simples Nacional, desde que inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro de 2022.  

A transação proposta pela PGFN visa assistir empresas afetadas economicamente pela pandemia da Covid-19. As empresas estarão sujeitas a verificação de sua situação econômica e capacidade de pagamento e, então, seus débitos inscritos em dívida ativa da União, serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, sendo: 

I - créditos tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação; 

II - créditos tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação; 

III - créditos tipo C: créditos considerados de difícil recuperação; 

IV - créditos tipo D: créditos considerados irrecuperáveis. 

Ressalte-se que as empresas declaradas falidas ou em recuperação judicial, independente da capacidade de pagamento, terão seus débitos considerados como irrecuperáveis.  

A transação disponibilizada pela PFGN permite que os débitos dos contribuintes sejam pagos com uma entrada de 1% do valor consolidado dos créditos transacionados, dividida em até 8 parcelas, e o restante com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e encargos legais, em até 137 parcelas mensais.  

Portanto, os descontos oferecidos serão definidos a partir da capacidade de pagamento do optante e do prazo de negociação escolhido. A transação será formalizada pelas empresas no Regularize, que é o portal digital de serviços da PGFN.  

Ademais, não havendo o pagamento da primeira parcela ou não pagamento de três parcelas, haverá a exclusão do contribuinte da transação requerida.  

A proposta apresentada será um alento às empresas do Simples Nacional que objetivam a regularização de seus débitos em momento de grande dificuldade econômica, em razão da pandemia da Covid-19.  

A equipe tributária da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema. 


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