Distrito Federal regulamenta o REFIS-DF 2021

Por Flávio Yonekawa, advogado da área Tributária da Andrade Silva Advogados. 


O Distrito Federal publicou o Decreto nº. 42.902 de 7 de janeiro de 2022, para regulamentar o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF 2021, previsto na Lei Complementar nº. 996 de 29 de dezembro de 2021.  

O REFIS-DF 2021 é semelhante ao programa lançado em 2020, mas abrangendo os débitos com fato gerador ocorrido até 31/12/2020. 

Outra diferença importantíssima é a redução dos benefícios para os débitos inscritos em dívida ativa. O novo REFIS estabelece que o débito incentivado (valor da dívida beneficiada pelas reduções) deve sofrer um acréscimo de 10%, quando se tratar de débito inscrito em dívida ativa. 

Nos demais pontos, o REFIS-DF 2021 é semelhante ao anterior: abrange débitos tributários e não-tributários, inclusive aqueles já parcelados anteriormente, com reduções do valor principal, dos juros e da multa, nos seguintes termos: 

(a) Desconto de 30% a 50% sobre o valor principal do tributo, desde que o débito atualizado seja inferior a 100 milhões de reais e tenha sido inscrito em dívida ativa até 31/12/2012; 

(b) Desconto de 50% a 95% sobre juros e multa, a depender do número de parcelas escolhidas pelo devedor; 

(c) Parcelamento ampliado em até 120 vezes; 

(d) Possibilidade de quitação do débito incentivado com bens imóveis ou precatório. 

A adesão é formalizada com o pagamento e deve ser feita até 31/03/2022. Para selecionar os débitos e escolher as modalidades, o contribuinte deve acessar o site de Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal ou agendar uma visita a um dos pontos de atendimento da SEFAZ-DF. 

A equipe tributária da Andrade Silva Advogados se coloca à inteira disposição para eventuais esclarecimentos referentes ao tema.


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