Distrito Federal regulamenta o REFIS-DF 2021
Por Flávio Yonekawa, advogado da área Tributária da Andrade Silva Advogados.
O Distrito Federal publicou o Decreto nº. 42.902 de 7 de janeiro de 2022, para regulamentar o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF 2021, previsto na Lei Complementar nº. 996 de 29 de dezembro de 2021.
O REFIS-DF 2021 é semelhante ao programa lançado em 2020, mas abrangendo os débitos com fato gerador ocorrido até 31/12/2020.
Outra diferença importantíssima é a redução dos benefícios para os débitos inscritos em dívida ativa. O novo REFIS estabelece que o débito incentivado (valor da dívida beneficiada pelas reduções) deve sofrer um acréscimo de 10%, quando se tratar de débito inscrito em dívida ativa.
Nos demais pontos, o REFIS-DF 2021 é semelhante ao anterior: abrange débitos tributários e não-tributários, inclusive aqueles já parcelados anteriormente, com reduções do valor principal, dos juros e da multa, nos seguintes termos:
(a) Desconto de 30% a 50% sobre o valor principal do tributo, desde que o débito atualizado seja inferior a 100 milhões de reais e tenha sido inscrito em dívida ativa até 31/12/2012;
(b) Desconto de 50% a 95% sobre juros e multa, a depender do número de parcelas escolhidas pelo devedor;
(c) Parcelamento ampliado em até 120 vezes;
(d) Possibilidade de quitação do débito incentivado com bens imóveis ou precatório.
A adesão é formalizada com o pagamento e deve ser feita até 31/03/2022. Para selecionar os débitos e escolher as modalidades, o contribuinte deve acessar o site de Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal ou agendar uma visita a um dos pontos de atendimento da SEFAZ-DF.
A equipe tributária da Andrade Silva Advogados se coloca à inteira disposição para eventuais esclarecimentos referentes ao tema.