Contribuintes ganham nova oportunidade de parcelar débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS

Por Patricia Moreira Bis, advogada do Contencioso Tributário


Foi publicada, em 23/09/2021, a Portaria PGFN/ME Nº 11.496 que reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19). 

Os contribuintes inscritos em dívida da União poderão negociar os débitos com possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. A adesão estará disponível, no portal REGULARIZE, a partir do dia 1º de outubro de 2021 e permanecerá disponível até o dia 29 de dezembro de 2021. 

Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS formalizados até 30 de novembro de 2021. 

São várias modalidades de parcelamento disponíveis no referido programa, havendo a possibilidade de entrada de 1% a 4% do valor da dívida, dividida de 3 a 12 vezes. O parcelamento pode ser feito de 72 a 142 meses, dependendo do tipo de contribuinte e atividade da empresa. 

Na Transação Extraordinária, podem aderir todos os contribuintes, não havendo limite de valor para adesão. É prevista entrada de 1% da dívida em 3 parcelas (0,334% por mês). Havendo histórico de parcelamento em pelo menos uma inscrição da conta, a entrada é de 2%. Parcelamento do restante do débito em até 81 ou 142 meses (contribuições previdenciárias em até 57 meses).  

Já na Transação Excepcional, é necessária a comprovação, por meio de preenchimento de formulário e apresentação de documentação fiscal, dos impactos da pandemia no caixa da empresa. É prevista entrada de 4% em 12 parcelas (0,334% por mês), não havendo entrada em dobro em caso de parcelamento anterior.  

Há, ainda, previsão de descontos de até 50% ou 70% do valor consolidado (podendo chegar a 100% de juros, multas e encargos). E parcelamento do restante do débito em até 72 ou 133 meses (contribuições previdenciárias em até 48 meses). 

A adesão ao programa garantirá ao contribuinte a certificação de regularidade fiscal e, por consequência, a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN), bem como a certificação de regularidade perante o FGTS (CRF).

Possibilita também a suspensão do registro no CADIN relativo aos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa, a autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado, bem como a suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial. 

Desta forma, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, que possua débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, deve ficar atento aos prazos estabelecidos, bem como verificar qual modalidade de negociação é possível aderir.  

A equipe tributária da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.    

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