Taxa paga a iFood não compõe cálculo de PIS e COFINS

Por Túlio Lana, advogado do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


Recentemente, a Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar a um restaurante para excluir o percentual da comissão paga a plataformas de delivery, como o iFood, da base de cálculo do PIS e da COFINS.

De forma resumida, as plataformas de delivery normalmente cobram uma tarifa de 12% a 30% sobre o valor das vendas realizadas pelos bares e restaurantes dentro do aplicativo, em decorrência do serviço de intermediação prestado.

Assim, ao receber o valor pago pelo consumidor, a plataforma retém para si o equivalente à tarifa e repassa apenas o valor remanescente ao restaurante que efetuou a venda, de modo que a comissão paga sequer ingressa em seu caixa.

Desta forma, a empresa contribuinte defendeu a necessária exclusão da comissão retida pelos aplicativos de delivery da base de cálculo do PIS e da COFINS, uma vez que não integra o faturamento da empresa.

Em decisão liminar, a Justiça Federal do Rio de Janeiro entendeu que, de fato, a tarifa cobrada e retida pelas plataformas de delivery não integra o faturamento do restaurante, por não haver acréscimo patrimonial e determinou a exclusão da comissão paga aos aplicativos de delivery da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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