Mediação e conciliação para empresas em crise financeira

Por Bianca Modafferi, advogada da área de Recuperação de Empresas na Andrade Silva Advogados


A conciliação e a mediação podem ser instrumentos de grande importância no processo de recuperação da empresa ou de empresários rurais que necessitam da Recuperação Judicial para renegociar as suas dívidas.

As técnicas de resolução de conflitos foram amplamente difundidas e incentivadas pelo Código de Processo Civil de 2015 e, recentemente, as alterações da Lei de Falências e Recuperação Judicial trazidas pela lei n.º 14.112/2020, manteve a mesma linha, como é possível perceber pela inclusão da Seção “Das Conciliações e das Mediações Antecedentes ou Incidentais aos Processos de Recuperação Judicial”.

Como sabido, o art. 47 da Lei de Falências e Recuperação Judicial, aponta a premissa da Recuperação Judicial, qual seja, viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira enfrentada pelo devedor, a fim de permitir a manutenção da atividade, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, tudo isso pautado no princípio de preservação da empresa e da função social que exerce.

A possibilidade de adoção das técnicas alternativas de resolução de conflitos pode auxiliar o empresário, tendo em vista que trouxe a possibilidade de suspensão das execuções ajuizadas em face da empresa, evitando assim que as medidas de penhora ou bloqueio de bens prejudiquem as operações da empresa dando a ela uma oportunidade de buscar um acordo com todos os seus credores ou com alguns deles.

Embora possa parecer complexo, a utilização da mediação para a pacificação de conflitos no curso de uma recuperação judicial ou ainda de forma antecipada a este pedido pode se tornar uma ótima alternativa para as empresas que acabam enfrentando um momento de crise financeira, permitindo que credor e devedor, em conjunto, cheguem a um consenso, possibilitando a rápida superação da crise econômica que acomete a atividade empresarial.

Para usufruir esta oportunidade, necessário que a empresa esteja amparada de uma assessoria jurídica qualificada e especializada para avaliar riscos e impactos.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe de Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados.


Anterior
Anterior

As inovações do Marco dos Fundos de Investimento

Próximo
Próximo

Taxa paga a iFood não compõe cálculo de PIS e COFINS