As inovações do Marco dos Fundos de Investimento
Por Samuel Pouzas de Andrade Silva, coordenador da área Societária, Mercado de Capitais e M&A na Andrade Silva Advogados
A Resolução nº 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), editada em dezembro de 2022, com vistas a sistematizar, unificar e atualizar as regras inerentes aos Fundos de Investimentos, sofreu um importante acréscimo em maio de 2023 em seu corpo normativo. Foram inseridos os Anexos Normativos, aguardados pelo mercado desde então.
O Novo Marco dos Fundos de Investimentos, como é conhecida a citada Resolução da CVM, trouxe importantes inovações para os agentes, como a limitação de responsabilidade dos cotistas, possibilidade de criação de classes e subclasses, maior transparência das remunerações, responsabilidades dos agentes prestadores de serviços, dentre outras, e abrange a totalidade dos Fundos, independentemente de sua classificação.
Recentemente, a CVM editou a Resolução 184 e acrescentou os Anexos Normativos à Resolução 175, de forma a complementar o ato e trazer normas específicas para cada tipo de Fundo de Investimentos.
O movimento é tido como positivo e bem estruturado pela CVM, e irá impactar os Fundos de Investimentos já em atuação e aqueles que serão abertos e registrados na autarquia. Seus artigos começarão a surtir efeitos em outubro de 2023. Os Fundos de Investimentos já constituídos deverão passar por um olhar atento para se adequarem à nova norma. Além disso, podem se tornar uma importante ferramenta para grandes empresários e suas corporações.
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