STJ: vale redirecionar processo a ex-sócios de empresa extinta

Por Rafaella Teixeira, assistente jurídica da área Cível e Contratos na Andrade Silva Advogados


Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a sucessão processual da sociedade extinta voluntariamente pelos seus ex-sócios (Recurso Especial nº 2.082.254).

Esse entendimento equipara a extinção voluntária da sociedade devedora à morte de uma pessoa natural, com base no Código de Processo Civil, artigo 110, segundo o qual: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores”.

Aplicando-se o mesmo raciocínio à pessoa jurídica, a sua extinção autoriza que a dívida seja suportada pelos sócios, respondendo estes até o limite do patrimônio que retornou a eles quando da distribuição dos bens e da divisão dos valores remanescentes da sociedade, caso existentes.

É importante abordar que a referida sucessão processual não se confunde com a chamada Desconsideração da Personalidade Jurídica. Esta, prevista no Código Civil e no Código de Processo Civil, só pode ser decretada quando verificada a prática de ato irregular, fraudulento, permitindo que se acesse os bens particulares dos sócios em prol da satisfação do crédito executado, mesmo em empresas ativas. Sendo assim, a Desconsideração da Personalidade Jurídica não tem lugar na hipótese de encerramento regular da empresa devedora.

Esse julgado é importante por se tratar de um precedente que reconhece como válida a substituição de empresas encerradas regularmente pelos seus sócios, que passam a responder diretamente pelas dívidas perante a credores.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe da área Cível e Contratos da Andrade Silva Advogados.


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