Qual o ponto de atenção da empresa no pedido de demissão de gestante?
Por Jéssica Chebile, advogada da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados
A gestante pode pedir demissão?
Sim, desde que o pedido seja homologado pelo sindicato.
Qual o papel do sindicato na homologação da rescisão?
O sindicato vai garantir a correção dos direitos e valores rescisórios, além de verificar se não há coação no pedido de demissão da gestante.
E se rescisão da gestante não for homologada pelo sindicato?
A gestante pode solicitar a nulidade da rescisão, o que pode invalidar o pedido de demissão. Isso resulta na garantia da estabilidade provisória da empregada gestante, com direito à indenização, salários e reflexos até o final do período de estabilidade, além das verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada.
Importante!
A Reforma Trabalhista eliminou a necessidade de homologação da rescisão pelo sindicato, mas essa regra não se aplica a empregados com estabilidade, como as gestantes. Isso tem causado confusão e erros por parte das empresas ao formalizarem essas demissões.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe trabalhista da Andrade Silva Advogados.