Qual o ponto de atenção da empresa no pedido de demissão de gestante?

Por Jéssica Chebile, advogada da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados


  • A gestante pode pedir demissão?

Sim, desde que o pedido seja homologado pelo sindicato.

  • Qual o papel do sindicato na homologação da rescisão?

O sindicato vai garantir a correção dos direitos e valores rescisórios, além de verificar se não há coação no pedido de demissão da gestante.

  • E se rescisão da gestante não for homologada pelo sindicato?

A gestante pode solicitar a nulidade da rescisão, o que pode invalidar o pedido de demissão. Isso resulta na garantia da estabilidade provisória da empregada gestante, com direito à indenização, salários e reflexos até o final do período de estabilidade, além das verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada.

  • Importante!

A Reforma Trabalhista eliminou a necessidade de homologação da rescisão pelo sindicato, mas essa regra não se aplica a empregados com estabilidade, como as gestantes. Isso tem causado confusão e erros por parte das empresas ao formalizarem essas demissões.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe trabalhista da Andrade Silva Advogados.


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