STJ reanalisará a cobrança de IRPJ/CSLL sobre a Selic no depósito judicial

Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados 


No dia 26 de abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela validade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores levantados pelos contribuintes e jurisdicionados, em razão da Selic que tenha remunerado depósitos judiciais. A controvérsia foi objeto do Recurso Especial 1.138.695.

Importante destacar que o STJ decidiu a matéria definitivamente, uma vez que o STF já declarou que a discussão não tem natureza constitucional.

O julgamento, desfavorável aos contribuintes, reafirmou a jurisprudência do STJ tendo em vista que, anteriormente, no julgamento deste mesmo recurso, o Tribunal já havia decidido que valores recebidos a título de Selic, tanto no levantamento de depósito judicial, quanto na devolução de valores pagos indevidamente, representam acréscimo patrimonial e, por isso, deveriam ser objeto de incidência de IRPJ e de CSLL.

Todavia, no recente julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.063.187, o STF decidiu que não deve incidir IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic recebida pelas empresas na restituição de tributos, concluindo que “os juros de mora estão fora do campo de incidência do imposto de renda e da CSLL, pois visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando aumento de patrimônio do credor”.

Assim, os contribuintes esperavam que a Corte Superior adequasse seu entendimento ao do STF.

Todavia, o STJ compatibilizou sua decisão com o Supremo apenas em relação à repetição do indébito, mas manteve a tributação da Selic pelo IRPJ e pela CSLL no levantamento de depósitos judiciais.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados. 


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