STJ: produtos intermediários geram crédito de ICMS, sinaliza início do julgamento

Por Túlio Lana, advogado do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento do Recurso Especial n° 1.775.781/SP, em que se discute a possibilidade de aproveitamento de crédito de ICMS sobre produtos intermediários necessários ao processo produtivo, mas que não se incorporam fisicamente ao produto.

Em resumo, os contribuintes defendem a possibilidade de aproveitamento de crédito de ICMS sobre os produtos intermediários necessários à realização da atividade fim da empresa, em razão da sua necessidade e relevância, ainda que consumidos ou desgastados no processo.

Assim, mesmo que o bem intermediário não integre fisicamente o produto, sendo ele necessário à concretização da atividade fim da empresa, ela terá direito ao aproveitamento de crédito de ICMS sobre o bem.

No entanto, os Estados entendem que os bens intermediários consumidos e desgastados no processo de produção não permitem o aproveitamento de crédito, uma vez que não se incorporam ao produto final comercializado.

Assim, na visão do fisco estadual, apenas os bens intermediários que integram fisicamente o produto geram crédito de ICMS.

A discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça, para definir a possibilidade de creditamento do ICMS sobre os aludidos produtos.

Iniciado o julgamento, a Ministra Regina Helena Costa, relatora do recurso, apresentou entendimento favorável aos contribuintes, ao votar pela possibilidade de aproveitamento de crédito sobre produtos intermediários, inclusive aqueles consumidos ou desgastados no processo produtivo e que não componham fisicamente o produto comercializado.

No voto, a Ministra ainda estabeleceu a essencialidade do emprego do bem intermediário na realização do objeto social da empresa como requisito para o aproveitamento do crédito.

Cabe ressaltar que a decisão do Superior Tribunal de Justiça, além de demonstrar o entendimento da corte acerca do assunto, impactará as demais decisões proferidas pelo judiciário em 1ª e 2ª instâncias.

Agora deve-se aguardar o resultado final do julgamento por todos os demais ministros julgadores, por se tratar de matéria relevante para a otimização dos custos tributários dos contribuintes.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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