Juros sobre capital próprio: contribuintes vencem discussão no STJ
Por Túlio Lana, advogado do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados
No dia 20/06/2023, em decisão favorável aos contribuintes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de dedução dos pagamentos acumulados de juros sobre capital próprio (JCP), que incluem valores referentes a anos anteriores da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
De forma resumida, a Lei n° 9.249/95 prevê a possibilidade de distribuição de lucros aos acionistas por meio de pagamento de juros sobre capital próprio, além do pagamento dos dividendos. Este valor é lançado como despesa da empresa, podendo ser deduzido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
No entanto, é comum o adiamento da distribuição do JCP em determinados exercícios financeiros, tratando-se de uma escolha do empresário a sua distribuição ou não, bem como o melhor momento para sua ocorrência.
Assim, a discussão gira em torno da dedução dos juros sobre capital próprio pagos em referência aos anos anteriores.
Isso porque a Receita Federal do Brasil (RFB) entende que o contribuinte utiliza a estratégia de atrasar o pagamento dos juros sobre capital próprio para se esquivar do limite legal de dedução, razão pela qual precisaria contabilizar o JCP anualmente, deduzindo o lucro do exercício ainda que o pagamento ocorra em período futuro.
Todavia, o STJ, acolhendo a tese dos contribuintes, reconheceu a falta de imposição legal para a distribuição e dedução dos juros sobre capital próprio no mesmo exercício em que foram gerados. Por este motivo, reconheceu a possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio pagos de forma retroativa da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Cabe ressaltar que a decisão recente do STJ deixou claro que se trata da ratificação do posicionamento adotado pela corte desde 2009, criando, pacificamente, precedente favorável ao contribuinte há mais de uma década.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.