Edital PGDAU 3/2023 da PGFN: entenda quais débitos você pode transacionar
Por Isadora Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados
Desde o início da Pandemia da Covid-19, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem possibilitado aos contribuintes a adesão a transações tributárias para quitação de débitos fazendários.
A última transação aberta pela PGFN, por meio do Edital 3/2023, possibilita a inclusão no acordo, de débitos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução fiscal, ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.
A adesão pelos contribuintes está aberta até 29 de setembro, por meio do REGULARIZE. Para transacionar, o contribuinte deve incluir todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, vedada a adesão parcial.
Em resumo, são quatro as modalidades de transação em aberto.
Transação de Pequeno Valor: Permite a negociação para pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte e microempresas, com débitos tributários inscritos em dívida ativa há mais de um ano, desde que o valor consolidado não ultrapasse 60 salários-mínimos.
Nessa modalidade, os benefícios incluem uma entrada de 5% do valor da dívida, parcelada em até cinco prestações mensais, sem desconto. Os prazos são de 7, 12, 30 ou 55 meses, com descontos proporcionais ao tempo, variando entre 30% e 50%, para pagamento do remanescente.
Transação Conforme a Capacidade de Pagamento: Essa modalidade fica disponível para contribuintes que possuam débitos de até R$ 50 milhões e os benefícios variam de acordo com a classificação do contribuinte, sendo que apenas aqueles classificados como C ou D poderão obter descontos e prazos mais longos. Os contribuintes A ou B ainda podem aproveitar outros benefícios, como entrada facilitada e descontos sobre os acréscimos legais.
Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis: Nessa categoria, podem negociar contribuintes cujos débitos se enquadrem em condições específicas, como débitos inscritos há mais de 15 anos, suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, ou de titularidade de pessoas jurídicas em situações especiais.
Transação de Inscrição Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança: Nesta modalidade a PGFN poderá negociar débitos após a decisão transitada em julgado em desfavor do contribuinte, desde que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Os benefícios incluem diferentes condições de pagamento, dependendo da porcentagem de entrada escolhida pelo contribuinte.
Confira a íntegra do Edital PGDAU nº 3, de 25.05.2023, clicando aqui.
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