STJ afasta PIS e COFINS sobre bonificações em acordo comercial

Por Túlio Lana, advogado do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados 


No dia 11/04/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, afastou a incidência de PIS e COFINS sobre bonificações e descontos recebidos na aquisição de mercadorias.

Em resumo, é comum que empresas do setor varejista sejam beneficiadas com descontos em dinheiro ou mercadorias dadas em bonificação pelos seus fornecedores, em razão do volume de aquisição ou em troca de algum benefício de divulgação.

Em razão do crescimento destes acordos comerciais, no ano de 2017, a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta n° 542, estabeleceu a cobrança de PIS e COFINS sobre os valores em dinheiro e abatimentos recebidos pelos contribuintes, de seus fornecedores.

Posteriormente, em 2021, foi editada a COSIT 201, regra por meio da qual a Receita Federal determinou a cobrança de PIS e COFINS sobre as mercadorias recebidas em bonificação pelo adquirente.

Por exemplo: ao comprar 1.000 caixas de leite, ao preço unitário de R$ 1,00, o adquirente, por óbvio, deveria pagar o valor de R$ 1.000,00 pela mercadoria. No entanto, se o fornecedor entrega ao adquirente outras duzentas caixas como bonificação, cobrando o mesmo valor de R$ 1.000,00, observa-se que o valor unitário passa a ser de R$ 0,83, havendo um desconto de 17%.

Os contribuintes, no entanto, defendem a impossibilidade de cobrança do PIS e da COFINS sobre os descontos em dinheiro e mercadorias recebidas em bonificação, uma vez que não se trata de faturamento adquirente, principalmente considerando que o faturamento ocorre na venda e não na aquisição de bens.

Acolhendo o argumento dos contribuintes, o STJ, em decisão unânime, reconheceu a não incidência do PIS e da COFINS sobre os descontos em dinheiro e mercadorias recebidas em bonificação.

A decisão do STJ sinaliza o entendimento da corte a respeito da matéria e poderá ser utilizada para fundamentar outras decisões de juízes e tribunais em todo o país.

Desta forma, em caso de êxito do contribuinte, além de afastar a tributação dos descontos e das mercadorias recebidas em bonificação, será possível recuperar os valores indevidamente pagos nos 5 anos anteriores ao ajuizamento do processo.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados. 


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