STF suspende liminares que reduziam PIS/Cofins sobre receitas financeiras

Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


Conforme amplamente divulgado na mídia, no dia 30 de dezembro de 2022, o então Presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, sancionou o Decreto nº 11.322/2022, por meio do qual reduziu as alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras para 0,33% e 2%, respectivamente.

Contudo, com a eleição do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 01/01/2023 foi publicado o Decreto nº 11.374/2023, com vigência imediata, que revogou a norma redutora das contribuições sociais e reestabeleceu as alíquotas aplicadas desde 2015, quais sejam, de 0,65% para o PIS e 4% para a COFINS.

Assim, diversas empresas provocaram o Poder Judiciário, com objetivo de manter as alíquotas reduzidas até o dia 01/04/2023, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal. Isso porque, por se tratar de aumento de carga tributária, deveria ser respeitado o prazo de 90 dias para entrada em vigor da legislação.

Nesse sentido, foram proferidas várias decisões, pelo país, determinando à Receita Federal que mantivesse as alíquotas reduzidas até abril.

Todavia, em 08/03/2023, o Ministro Ricardo Lewandowski, Relator na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 84, declarou que o decreto que reduziu as alíquotas das contribuições sociais, não chegou a produzir efeitos, pois não subsistiu, por sequer um dia útil, para possibilitar a arrecadação de receita financeira com as alíquotas diminuídas.

Por consequência, ordenou a suspensão das decisões liminares que autorizaram as empresas a recolherem o PIS e a COFINS sobre receitas financeiras com as alíquotas de 0,33% para PIS e 2% para COFINS.

Convém esclarecer que, os demais ministros do órgão máximo do Poder Judiciário ainda irão analisar a validade do decreto nº 11.322/2022. No entanto, por ora, os contribuintes devem retomar o recolhimento com as alíquotas de 0,65% para o PIS e 4% para a COFINS, sobre as receitas financeiras.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados. 


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