STF inicia julgamento sobre o conceito de insumo para apuração de créditos de PIS e COFINS, no regime não cumulativo
Por Flávio Yonekawa, advogado da área Tributária da Andrade Silva Advogados.
Em 18/11/2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 841979, por meio do qual o contribuinte busca ampliar as possibilidades de apuração de crédito de PIS e COFINS, no regime não cumulativo. O julgamento ocorre na sistemática da repercussão geral (Tema 756), de modo que o resultado terá efeitos para todos os contribuintes.
O regime de não cumulatividade consiste, basicamente, em apurar créditos sobre as despesas, para abater dos débitos do mesmo tributo, calculados sobre as receitas.
No caso, o contribuinte alega que a Emenda Constitucional nº 42/2003 estabeleceu o Princípio Constitucional da Não Cumulatividade para o PIS e COFINS de tal maneira que não deveria haver nenhuma limitação ao direito de apurar créditos. A única limitação seria em relação aos setores econômicos em que o regime não cumulativo será aplicado.
Assim, seriam inconstitucionais todas as limitações à apuração de crédito estabelecidas pela legislação atual desses tributos.
Na prática, os contribuintes buscam uma nova ampliação do direito de apurar créditos, tendo em vista que, em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia estabelecido o conceito de insumos, tornando ilegal uma parte da legislação restritiva do Fisco. Porém, o conceito estabelecido pelos ministros do STJ iniciou novos debates entre Fisco e contribuinte.
Portanto, a expectativa com o julgamento do STF é que o regime não cumulativo de PIS e COFINS tenha todos os seus contornos definidos, de modo a assegurar ao contribuinte mais segurança jurídica na apuração de seus tributos.
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