Maioria no STF vota pela quebra automática de decisões em julgamento de tese sobre os limites da coisa julgada

Por Isadora Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


Estão em julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), os Recursos Extraordinários (REs) nº 949.297 e nº 955.227, relativos aos Temas 881 e 885, sobre os limites da coisa julgada em matéria tributária.

No RE nº 949.297 de relatoria do ministro Edson Fachin, já há maioria formada, com votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Neste recurso discute-se se a decisão tributária definitiva, isto é, que já transitou em julgado, deve ser automaticamente quebrada quando o STF declarar, em decisão aplicável a todos os contribuintes, que um tributo inicialmente considerado indevido é, na verdade, constitucional.

No RE nº 955.227, por sua vez, além do relator, já disponibilizaram seus votos os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Neste caso, a possibilidade de quebra da coisa julgada é posta em pauta na hipótese de o STF alterar entendimento sobre a constitucionalidade de um tributo em discussão entre as partes, ou seja, que não se aplica a todos os contribuintes.

O julgamento dos Recursos Extraordinários foi retomado em 18/11/2022, com voto de Gilmar Mendes. O ministro que inicialmente votou contra a quebra da coisa julgada, mudou seu posicionamento e seguiu o voto dos relatores.

Na prática, o novo entendimento formado pelos ministros coloca em risco o princípio da segurança jurídica ao possibilitar que uma decisão definitiva seja alterada em decorrência de mudança jurisprudencial, sem necessidade sequer de ajuizamento de ação rescisória pelo ente tributante.

A sessão virtual tem previsão para finalizar em 25/11, mas o julgamento está sujeito a pedido de vista ou de destaque por parte dos ministros que ainda não votaram, o que suspenderia o julgamento.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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