Controvérsia sobre exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS pode ser julgada pelo STJ ainda este ano

Por Patrícia Moreira Bis, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados.


Conforme noticiado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir, em sede de recurso repetitivo, se o ICMS recolhido na sistemática de substituição tributária pode ser excluído, pelo substituído, da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.   

A questão submetida a julgamento foi cadastrada como Tema 1.125 - Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído. 

De acordo com o calendário do Tribunal, o recurso repetitivo foi incluído na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária para a próxima quarta-feira, dia 23/11/2022, às 14h.  

Caso não haja adiamento ou pedido de vista, finalmente teremos mais uma grande controvérsia tributária sendo decidida pelo STJ. 

Como é sabido, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, no julgamento do RE nº 574.706, que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS, pois os valores arrecadados a título de ICMS não se incorporam ao patrimônio do contribuinte, e, portanto, não podem compor a base de cálculo dessas contribuições.  

Assim, há grande expectativa para o julgamento do Tema 1.025 pelo STJ, pois será uma nova oportunidade para os contribuintes garantirem o direito de serem restituídos de valores recolhidos indevidamente aos cofres públicos.   

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados. 


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