RFB e PGFN prorrogam prazo para adesão ao Programa Litígio Zero

Por Patricia Moreira Bis, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


O Ministério da Fazenda – RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, publicada no diário oficial da União de 31 de março de 2023, decidiram prorrogar para 31 de maio de 2023 o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) – Litígio Zero.

Como já amplamente noticiado, o programa oferece oportunidade para que contribuintes negociem dívidas que estão em discussão na via administrativa, perante a Receita Federal, com a concessão de descontos e condições especiais para pagamento.

Os descontos variam de acordo com o perfil do contribuinte, capacidade de pagamento e características da dívida.

Podem ser incluídas dívidas que estão em discussão administrativa por meio de processos em julgamento nas DRJs ou no CARF, sendo oferecidos descontos de até 100% da multa e dos juros. Além disso, em alguns casos, há a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% e 70% da dívida.

No âmbito da PGFN, podem ser incluídos no programa débitos inscritos há mais de um ano em dívida ativa, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos, de titularidade de pessoa física, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

O prazo para ingresso, que se encerrava no dia 31 de março de 2023, foi prorrogado para permitir maior adesão pelos contribuintes. Desta forma, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/23 traz nova oportunidade para que os contribuintes com débitos elegíveis ao programa, façam a simulação e adesão por meio do portal e-CAC até o dia 31/05/2023.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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