Receita Federal altera as regras de entrega da DCTFWeb
Por Waldirene Braga, advogada da Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 2137/2023, alterando as normas para entrega da DCTFWeb.
A DCTFWeb é uma modalidade de entrega online da declaração DCTF, que tem como finalidade informar os débitos relativos a tributos federais e os respectivos créditos, servindo como instrumento para confissão da dívida tributária e controle de inadimplência dos contribuintes.
A entrega dessa modalidade integrada via web proporcionou maior segurança e agilidade aos processos de compensação de créditos, instituindo a compensação cruzada e reduzindo o risco de fraudes.
Atualmente, na DCTFWeb são informados somente os débitos dos tributos vinculados à folha de pagamento, cujos valores são obtidos automaticamente a partir da integração de outras obrigações acessórias: eSocial (que informa dados sobre a folha) e EFD-Reinf (que informa dados sobre retenções).
Faz parte do projeto de modernização das obrigações acessórias, instituído pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a substituição total da DCTF pela DCTFWeb, que passará a informar também os débitos de todos os tributos federais. Essa substituição estava programada para junho de 2023, mas a referida instrução normativa prorrogou este prazo para janeiro de 2024.
É importante estar atento também a outra mudança importante trazida por esse ato normativo, que foi a inserção dos débitos relativos ao imposto de renda retido na fonte, decorrentes de rendimentos do trabalho e informados no eSocial, a partir do período de apuração de maio de 2023. Portanto, a partir do mês de junho de 2023, os débitos e créditos correspondentes aos códigos de recolhimento 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610 e 0473 deverão ser informados na DCTFWeb.
Importante se atentar que este sistema também gera guia de recolhimento específica, que é um DARF numerado que registra eletronicamente a quitação da guia junto à RFB. Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças, para que não efetuem recolhimentos e entrega de declarações de forma incorreta, evitando assim o risco de contingências.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.