Drogaria de MG consegue derrubar restrições ao aproveitamento de crédito de ICMS-ST

Por Andrade Silva Advogados | Publicado no Diário do Comércio no dia 06/08/2021


A Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de uma empresa, que atua no ramo do comércio varejista de produtos farmacêuticos, em ação relacionada ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). Como a empresa recolhia, na maioria das vezes, o tributo com base de cálculo presumido em valor superior ao preço real de venda, o Poder Judiciário determinou a restituição de valores pagos indevidamente. Com essa decisão, em primeira instância, a drogaria terá reduzido o valor da tributação do ICMS.

A legislação mineira prevê diversas obrigações fiscais para as empresas com o objetivo de manter as organizações na legalidade. Um dos principais tributos é o ICMS, regulamentado de forma diferente por cada Estado e pelo Distrito Federal. As empresas que trabalham com a revenda de produtos, como é o caso da drogaria, são obrigadas a pagar o ICMS. “No entanto, na legislação dos Estados, existe uma sistemática de recolhimento do imposto chamada substituição tributária (ICMS-ST). Para alguns setores, como o de medicamentos, o recolhimento é concentrado em uma única pessoa jurídica, visando facilitar a fiscalização”, afirma a coordenadora da área Contencioso Tributário do escritório, Isadora Miranda. Assim, uma empresa, normalmente industrial, do início da cadeia produtiva, é responsável por recolher o imposto em nome de todas as farmácias.

Porém, a base de cálculo para o ICMS-ST é sobre a mercadoria, mas não é possível saber ao certo o valor pelo qual o produto será vendido, já que é o industrial que recolhe e não o vendedor direto. Por isso, ocorre que em muitos casos o valor sobre o qual o ICMS-ST incide é maior que o valor da venda final. “As empresas conseguiram no Supremo Tribunal Federal o direito de reaver a diferença entre esses valores e, com isso, possuem o direito a uma restituição. Mas o estado de Minas Gerais gerou uma série de dificultadores na regulamentação do ICMS para que as empresas conseguissem de fato ter essa restituição”, acrescenta a coordenadora.

Considerando todos esses dificultadores para restituição do ICMS, a decisão da Justiça não alcançava a drogaria de fato. “Com isso, conseguimos com que a restituição desses valores que foram pagos indevidamente possa ser utilizada para abater o ICMS que incide sobre os outros produtos da farmácia, e não somente para os medicamentos que estão submetidos ao ICMS-ST”, esclarece Isadora.

O escritório Andrade Silva conseguiu ainda uma segunda possibilidade: a de a drogaria vender esse crédito para a empresa que é responsável por recolher o ICMS-ST. “O cliente estava com esse empecilho para utilizar o crédito, que é de seu direito. Com essa decisão, a empresa conseguirá diminuir o valor final pago no tributo”, aponta a advogada.

A ação conduzida pela Andrade Silva Advogados gerou duas possibilidades de uso do crédito de ICMS, que representa ganho real para a drogaria.

A equipe da área tributária coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.


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