Reduções do IPI propostas pelo Governo Federal em 2022

Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


Com objetivo de incentivar o setor industrial do país, o Governo Federal tem promovido inúmeras reduções das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Todavia, a constitucionalidade dessas medidas tem sido alvo de debate no Supremo Tribunal Federal (STF). 

O movimento da União pela redução do IPI se iniciou em fevereiro desse ano, com a publicação do Decreto 10.979/2022, que promoveu um corte linear de 25% do imposto, exceto para tabaco e bebidas alcoólicas. O setor automotivo também foi beneficiado com a diminuição de 18,5% do tributo. 

Posteriormente, foram publicados os Decretos 11.047/2022, 11.052/2022 e 11.055/2022, que também objetivaram refrear a carga do Imposto sobre Produtos Industrializados. 

Não obstante, as alterações realizadas na legislação do IPI passaram a ser discutidas em âmbito judicial, especificamente na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7153, uma vez que supostamente não preservaram a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM). 

Destaque-se que a ZFM é um modelo de desenvolvimento econômico que objetiva atrair empresas e promover uma maior ocupação e integração territorial com a região Norte do país. 

Em primeira análise o STF, que possui a competência para julgamento da ADI, determinou a suspensão dos “efeitos da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991.” 

Todavia, o órgão máximo do Poder Judiciário não indicou, de forma taxativa, quais os produtos deveriam ter a redução de alíquotas suspensa.  Assim, para sanar as dúvidas dos contribuintes e cumprir a decisão proferida pelo STF, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.158/2022.  

Após a publicação do citado Decreto, o Partido Solidariedade, autor da ADI nº 7.153, requereu que a norma também fosse analisada pelo STF. 

Em vista disso, o Ministro Relator, Alexandre de Moraes, suspendeu os efeitos do Decreto nº 11.158/2022, “apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito extraído do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991, inclusive quanto aos insumos catalogados no código 2106.90.10 Ex01 da TIPI (extratos concentrados ou sabores concentrados).” 

Por fim, em 24 de agosto de 2022, foi publicado o Decreto nº 11.182/22, que amplia a lista de produtos excepcionados da redução linear de 35% das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, por serem itens que também são produzidos por contribuintes estabelecidos na Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB).  

O decreto reestabelece a alíquota do imposto federal a outros 109 produtos que são tradicionalmente produzidos na ZFM, tais como xarope de refrigerantes, isqueiro, carregador de bateria, scanners, entre outros. 

Veja o Fluxograma das alterações das normas do IPI durante o ano de 2022: 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados. 


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