Realização de audiências públicas virtuais garante andamento de licenciamentos ambientais durante a pandemia

Por Fatianne Batista Santos, advogada da área Ambiental | Publicado no site Fórum de Sustentabilidade no dia 21/10/2020

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Já está em vigência a Resolução nº 494 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que autoriza a realização de audiências públicas remotas, ou seja, de forma virtual, entre os responsáveis por projetos que causam intervenção ambiental e os representantes das comunidades afetadas por eles. Essa medida tem caráter excepcional e temporário, e deve valer enquanto estiver vigente o Decreto Legislativo nº 6, de março de 2020, que instituiu oficialmente o estado de calamidade pública no Brasil.


“A realização de audiência pública é uma etapa importante do processo de licenciamento ambiental, que tem como objetivo consultar a sociedade e as entidades interessadas, por meio da participação democrática. As discussões na audiência podem contribuir para o estabelecimento das condicionantes que compõem a licença ambiental. É o momento em que a sociedade tem a oportunidade de se expressar sobre a instalação do empreendimento”, explica Fatianne Batista, advogada da área ambiental do escritório Andrade Silva Advogados.

Segundo a especialista, a audiência pública é obrigatória quando solicitada pelo Ministério Público, por entidade civil, por cinquenta cidadãos ou mais e sempre que o órgão ambiental julgar necessária, o que faz dela uma etapa indispensável do processo de licenciamento. “Por isso, a possibilidade de realizá-las de forma on-line viabiliza a continuidade da análise dos pedidos de licenças, ao mesmo tempo em que respeita às orientações das autoridades de saúde referentes ao isolamento social”, diz.

Ademais, a participação da população pode ser assegurada sem que, necessariamente, o cidadão se faça presente fisicamente.

Requisitos

Para a realização das audiências relativas ao licenciamento ambiental no formato remoto, os órgãos ambientais precisam seguir algumas regras. O conteúdo do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), documento que detalha as características e todos os impactos negativos e positivos do projeto para a região, por exemplo, deve ser amplamente divulgado e disponibilizado para todos os participantes.

Além disso, deve ser viabilizado, aos diretamente impactados pelo empreendimento, pelo menos um ponto de acesso virtual, de forma que garanta a possibilidade de esclarecer dúvidas, fazer críticas e dar sugestões.

A área Ambiental coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.


 

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