Publicado Portaria que regulamenta a remessa de processos do TRF da 1ª Região ao TRF da 6ª Região
Por Alberto Pontes, advogado do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados.
A Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) publicou, no dia 09/08/2022, a Portaria Presi nº 551/2022, que regulamenta os procedimentos para remessa dos processos ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).
O referido dispositivo tem como finalidade o efetivo cumprimento da Lei nº 14.226/2021, que trata sobre a criação do novo Tribunal Regional Federal com sede na cidade de Belo Horizonte e jurisdição em todo o Estado de Minas Gerais, cuja solenidade de instalação ocorreu no último dia 19/08/2022 na capital mineira.
A transferência dos processos será realizada exclusivamente de forma digital, por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), mediante remessa (procedimento a ser feito exclusivamente pelo gabinete ou pela turma processante) e independentemente de despacho.
Destaca-se, entretanto, que os processos cujo julgamento em órgão colegiado tenha sido iniciado na 1ª Região, mas não finalizado, somente serão remetidos para a 6ª Região após o seu encerramento.
Além disso, não serão objeto da remessa os processos originários e arquivados no TRF1 em quaisquer sistemas, os processos em grau de recurso baixados à origem em quaisquer sistemas, os processos cuja migração para o PJe esteja em curso e os processos baixados em razão do cancelamento da distribuição ou da remessa a outros órgãos.
Nos casos dos processos físicos e digitais da Seção Judiciária de Minas Gerais que estejam tramitando em sistemas diversos do PJe, também não serão objeto da remessa, permanecendo em tramitação nos mesmos sistemas atuais.
Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRF1.
Por fim, tendo em vista que a remessa dos processos sob cuidados do TRF6 será feita mediante cópia da base de dados do TRF1 e da Seção e Subseções Judiciárias de Minas Gerais, o TRF1, por meio da Portaria Presi nº 579/2022, informou sobre a indisponibilidade dos seus sistemas processuais da entre 00h01 do dia 20/08 (sábado) e 23h59 do dia 21/08 (domingo).
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe Tributária da Andrade Silva Advogados.