Projeto de Lei veda a dedução de JCP do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL

Por Ana Guim, advogada da Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados


Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são uma forma alternativa à distribuição de dividendos, para remuneração de sócios ou acionistas, e estão previstos no art. 9º da Lei nº 9.249/1995. O dinheiro aplicado pelos sócios na empresa é considerado um empréstimo e, em cada ano-calendário, a parcela do lucro que será distribuída aos investidores é paga como se fossem “juros” sobre o capital investido.

Na apuração do Lucro Real, na prática, os JCP diminuem o resultado a ser tributado pelo Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), porque são deduzidos do lucro líquido da empresa.

O mecanismo foi criado à época do Plano Real e de controle de inflação, e teve como principal justificativa permitir que os sócios das empresas pudessem ser compensados pela perda da atualização monetária de seus direitos societários. Além disso, pretendeu aumentar a atratividade de (re)investimento em capital, ao invés das empresas buscarem recursos no mercado financeiro.

Ocorre que, sob o argumento de que não haveria evidências de que a adoção dos JCP reduza o endividamento das empresas e aumente os investimentos, e de que se trata de benefício fiscal que tem sido utilizado com o propósito exclusivo de redução da carga fiscal, o governo federal encaminhou, ao Congresso, no dia 31/08, o Projeto de Lei (PL) nº 4258/2023, que veda a dedução de JCP do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL, a partir de 1º de janeiro de 2024.

O PL foi enviado com pedido para tramitação em urgência. No entanto, devido à polêmica do assunto e as suas extensas consequências nos balanços empresariais e no orçamento público, o pedido de urgência foi retirado no dia 05/09/2023.

Dessa forma, em meio a um contexto político-fiscal movimentado de reformas tributárias sobre o lucro e sobre o consumo, é importante que as sociedades empresárias e seus respectivos sócios se antecipem às inevitáveis mudanças que estão por vir, pois impactarão diretamente no caixa das empresas e no bolso dos empresários.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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