Decisão reconhece vínculo de emprego de motoristas da Uber e danos morais de R$1 bi

Por Lannelber Lana, advogado da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados.


O juiz da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Uber, determinou que a empresa contrate todos os motoristas ativos em sua plataforma como empregados celetistas e efetue pagamento de R$ 1 bilhão a título de danos morais coletivos.

A decisão entendeu que estão presentes os requisitos do vínculo de emprego, razão pela qual a Uber deve anotar o vínculo na carteira de trabalho (CTPS) dos motoristas e pagar as verbas correlatas. Estabeleceu um prazo de seis meses para a Uber regularizar a situação contratual de todos os motoristas ativos, de forma escalonada e, ainda, determinou que todas as futuras contratações sigam a mesma diretriz.

A decisão foi fundamentada na alegação de que a Uber teria sonegado direitos mínimos e agido de forma dolosa em relação aos direitos trabalhistas dos prestadores de serviços. Segundo fundamento da sentença, a Uber agiu claramente de forma a descumprir a legislação trabalhista e previdenciária.

Em resposta, a Uber informou que vai recorrer da decisão e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados. A empresa alega evidente insegurança jurídica, citando decisões em ações semelhantes contra outras plataformas de aplicativos que tiveram desfechos diferentes. Além disso, a Uber argumenta que a sentença não considerou adequadamente o conjunto de provas apresentadas e menciona a falta de regulamentação específica para o modelo de trabalho intermediado por plataformas tecnológicas no Brasil, destacando a iniciativa do governo federal de criar um grupo de trabalho para tratar dessa questão.

A repercussão da sentença é notável devido ao valor da condenação e pode ter implicações significativas nas relações trabalhistas no contexto das plataformas de aplicativos. Trata-se de um precedente muito desfavorável às empresas, trazendo um alerta e, ao mesmo tempo, preocupação às empresas que utilizam essa modalidade de prestação de serviços.

Vale dizer que essa decisão é um fato isolado, haja vista que a maioria das outras decisões não reconhecia vínculo de emprego entre os motoristas e a UBER e outras empresas do ramo.

A decisão é passível de recurso, por isso o desfecho final desse caso ainda está sujeito a futuras discussões judiciais.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe trabalhista da Andrade Silva Advogados.


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