Projeto de lei amplia as possibilidades de se oferecer imóvel como garantia

Por Rodrigo Macedo, Diretor Jurídico e especialista em Recuperação de Empresas na Andrade Silva Advogados


O Projeto de Lei (PL) nº 4188/21, chamado de Marco Legal das Garantias Imobiliárias, propõe mudanças significativas no mercado imobiliário, com destaque para os impactos na Lei de Alienação Fiduciária, a qual dispõe sobre as regras de financiamento imobiliário e de garantias imobiliárias.

Caso o PL seja aprovado, serão ampliadas as possibilidades de se oferecer um imóvel como garantia em operações de crédito. Atualmente, cada imóvel só pode garantir uma operação de crédito, mesmo que o valor do crédito seja menor do que o valor do bem ofertado em garantia. O PL permite a utilização de uma garantia em mais de um contrato e, ainda, em prol de terceiros.

Os entusiastas do PL indicam que, se aprovado, diminuirá a subutilização das garantias, melhorando as condições de crédito e possibilitando que o tomador do crédito possa se capitalizar sem pagar juros exorbitantes, como aqueles de cartão de crédito ou cheque especial.

De outro lado, pairam algumas críticas sobre estas novas possibilidades. Uma delas é a possibilidade de superendividamento do consumidor, colocando em risco o mercado e, ainda, a possibilidade de penhora do imóvel de família, quando oferecido voluntariamente nestas operações, possibilidade hoje vetada legalmente.

O PL já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue em tramitação para análise pelo Senado.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe de Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados.


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