Perse + isenção de combustíveis + créditos de Pis/Cofins sem ICMS

Por Patricia Moreira Bis, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


A Câmara dos Deputados aprovou, em 25/04/2023, a MP 1147/22, que trata das regras relacionadas ao Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse).

Durante a tramitação, foram incorporados à MP outros temas importantes, como as desonerações dos combustíveis (MPs 1157/23 e 1163/23) e a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições aos PIS e Cofins (MP 1159/23).

Esse movimento ocorreu em um acordo do governo com o presidente da Câmara, Arthur Lira, para evitar o impasse entre as Casas Legislativas.

Agora, com a aprovação na Câmara, os três temas passam ao Senado sob um único texto.

A medida reduz a zero as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros e diminui as alíquotas das citadas contribuições sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina.

O projeto também altera a Lei nº 10.637/2002 e a Lei nº 10.833/2003, para excluir o ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições aos PIS e da Cofins.

Em relação ao setor de eventos, a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados prevê 44 atividades do segmento que poderão usufruir do Perse, dando mais segurança ao setor quanto às atividades que realmente fazem jus ao aproveitamento do benefício.

A MP 1147/22 segue agora para o Senado e deverá ser votada nos próximos dias.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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