Procuradoria da Fazenda Nacional confirma entendimento dos contribuintes e declara que o ICMS integra os créditos de PIS e COFINS

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Por Isadora Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados.  


No Parecer Vinculante de nº 14.483/2021, ao qual estão submetidos todos os órgãos da administração tributária, inclusive os auditores da Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional se manifestou de forma favorável aos contribuintes e declarou que não é possível excluir o ICMS do cálculo dos créditos do PIS e da COFINS. 

A manifestação decorre do julgamento da chamada “tese do século” pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 574.706, que declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições recolhidas à União. 

Com a finalização do citado julgamento, a Receita Federal passou a manifestar entendimento, inclusive por meio do Parecer Cosit 10/2021, segundo o qual o ICMS deveria ser excluído do valor de aquisição de insumos de produção e fabricação de bens e mercadorias para revenda, para fins de apropriação de créditos de PIS e COFINS. 

Em termos gerais, quando adquirem insumos para sua produção ou bens para revenda, as empresas têm direito de se apropriar do crédito de PIS e COFINS sobre o valor do bem. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, por sua vez, integra o valor de aquisição. Assim, com a exclusão do ICMS da base do crédito de PIS e COFINS, os contribuintes perderiam parte do seu direito creditório. 

Todavia, no Parecer nº 14.483/2021, a Procuradoria esclareceu que “a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, tal como definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n. 69, não autoriza a extensão à apuração dos créditos dessas contribuições (...)” 

Assim sendo, a Fazenda manteve a possibilidade de que as empresas continuem creditando do PIS e da COFINS sobre o valor de aquisição integral, diminuindo, dessa forma, eventuais litígios com os contribuintes. 

A equipe tributária da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.


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