O que é intervalo pré-assinalado e como implantá-lo na empresa?
Por Jéssica Chebile, advogada da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados
Muitos empregadores têm buscado implantar o intervalo pré-assinalado em suas empresas. Para tanto, são necessários alguns esclarecimentos, demostrados a seguir.
1. O que é uma marcação pré-assinalada do intervalo intrajornada?
Primeiro, tem-se que o intervalo intrajornada é aquele em que o empregado utiliza para alimentação e descanso, conhecido como horário de almoço ou jantar.
Geralmente, o intervalo intrajornada deve ser marcado pelo próprio empregado, tanto o início como o fim. Entretanto, a lei permite a utilização de algo diferente, o chamado intervalo intrajornada pré-assinalado.
A pré-assinalação do intervalo intrajornada é uma prática que permite que o trabalhador não precise registrar o início e o fim do seu horário de almoço no sistema de controle de ponto, uma vez que já haverá o registro no ponto, de forma automática, considerando que o trabalhador cumpriu o horário acordado.
Ou seja, nessa hipótese, o empregado marcará apenas a entrada e saída ao trabalho, mas não precisará marcar, diariamente, o intervalo intrajornada.
Nessa hipótese, o intervalo já permanece com a marcação automática. Como exemplo:
Nesse exemplo, é possível verificar que o horário de almoço já está anotado e é sempre o mesmo, o que varia são as marcações de entrada e saída que são feitas pelo próprio empregado.
2. A pré-assinalação é considerada uma prática legal?
O horário de intervalo pré-assinalado é uma prática legal que pode apresentar vantagens para as empresas e seus empregados, desde que bem executada e é permitida por lei às empresas que possuem mais de 20 empregados, de acordo com o § 2º do artigo 74 da CLT.
3. É necessária a autorização do sindicato?
Não é necessária a autorização do sindicato para instituir o intervalo pré-assinalado. Entretanto, se houver proibição em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, não é recomendada a implantação, sob risco de ser declarada irregular.
4. Qual a vantagem do intervalo pré-assinalado?
A empresa não precisa gerir a folha de ponto no sentido de confirmar, periodicamente, se o empregado está marcando o intervalo de forma correta. Além disso,
essa modalidade gera presunção de veracidade, o que significa dizer que, em eventual ação, a prova de que não usufruía do intervalo caberá ao reclamante e não à empresa.
5. A empresa é obrigada a fiscalizar?
Sim, a empresa deve continuar fiscalizando o intervalo, o que implica dizer que, caso constate que o empregado não está gozando do intervalo, deve adverti-lo e orientá-lo.
6. As marcações de início e fim de jornada também podem ser pré-assinaladas?
Não, caso contrário, será configurado o chamado ponto britânico. Nessa hipótese, os cartões de ponto são invalidados e é necessária prova oral para comprovação da real jornada laborada.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe trabalhista da Andrade Silva Advogados.