O Governo Federal delibera sobre novas normas visando a regularidade fiscal das empresas

Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


A adesão a programas de parcelamento permite que as empresas regularizem seus débitos tributários. No entanto, não são todas as transações que preveem a possibilidade de redução de multa e juros, que compõem a dívida tributária.

O Senado aprovou dois projetos de lei que permitem o parcelamento dos débitos com condições especiais e a redução dos patamares das multas de ofício, de responsabilidade da Receita Federal.

Os projetos de lei (PL) em andamento são de nº 4.287/2023 e 6.403/2019 que dispõem, em resumo, respectivamente, que os débitos pertencentes à Receita Federal sejam parcelados em até 48 vezes, exigindo-se o reconhecimento da existência do débito em até 90 dias depois da publicação da lei; e a redução do valor das multas aplicadas.

Especificamente o PL nº 4.287/2023, incentiva a auto regularização, perdoando os juros de mora em até 100%. As empresas devem propor o parcelamento, de modo que paguem a entrada de até 50% da dívida e parcelem o restante, em até 48 prestações.

Também existe a previsão para os contribuintes usarem os créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, para liquidar a parcela de entrada da dívida.

Já o PL nº 6.403/2019, se aprovado, reduzirá a multa de ofício em relação ao percentual previsto atualmente, quando existe o lançamento via Auto de Infração. A multa de ofício aplicada no patamar de 75% será reduzida para 50% e, nos casos de fraude, a multa de 112,5%, será reduzida a 75%. Além disso, as multas poderão atingir apenas 100% sobre a totalidade do tributo não recolhido, afastando-se a imposição de penalidades de até 150%.

Os regulamentos expostos acima referem-se a dívidas perante a Receita Federal.

Em relação aos débitos já inscritos em dívida ativa, de responsabilidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Ministério da Fazenda anunciou que haverá novo edital para parcelar os débitos em até 120 vezes e com desconto de 65% em juros e multa, de acordo com a condição financeira da empresa.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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