Novas regras dos exames toxicológicos requer fiscalização pelos empregadores
Por Júlia Campos, advogada da área Relações de Trabalho e Consumo da Andrade Silva Advogados | Publicado no Diário do Aço em 1º/06/2021
Em abril de 2021, entrou em vigor a Lei nº 14.071/2020, que promoveu diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro, entre elas, a exigência de apresentação de exame toxicológico com resultado negativo pelos condutores das categorias C, D e E, para obtenção, alteração de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
A lei determina ainda, que a validade da CNH dos motoristas das referidas categorias, cuja idade for inferior a 70 anos, está condicionada à realização de novos exames toxicológicos, no período de dois anos e seis meses a partir da obtenção e renovação do documento. Além disso, os exames devem ser capazes verificar a presença de substâncias tóxicas que comprometeriam a capacidade de direção desses condutores nos últimos 90 dias, no mínimo, antes da realização do teste.
É imprescindível, portanto, que as empresas que atuam no setor de transporte e logística, cuja maioria de seus empregados necessita da habilitação nas categorias C, D e E, para exercício de sua função, estejam cientes dessa significativa alteração das regras legais de trânsito. A não adequação de seus empregados às novas regras, pode prejudicar o exercício de sua atividade principal, e consequentemente, o seu processo produtivo.
Caso o empregado, condutor enquadrado em uma dessas categorias, for flagrado dirigindo sem a devida realização do exame toxicológico periódico, ou com o teste vencido por período superior a 30 dias após o prazo fixado para renovação, será penalizado com multa pecuniária de natureza gravíssima e ainda, com a suspensão do direito de dirigir por três meses. Vale ressaltar que a mesma pena de suspensão do direito de conduzir será aplicada ao empregado que testar positivo para o exame.
O cometimento dessas infrações por empregados que atuam como motoristas, pode representar um grande entrave para o exercício regular da atividade empresarial pelos empregadores, que estão sujeitos a ter que remanejar a sua mão de obra de forma totalmente abrupta, ou até mesmo, a ficarem impedidos de concluir algum serviço importante, como por exemplo, a condução de uma carga até o destino planejado.
Para se evitar tais infortúnios, é de suma importância que essas empresas estabeleçam políticas institucionais de conscientização que visem advertir seus empregados sobre a necessidade de cumprir com regularidade a legislação, sob pena de aplicação de medidas disciplinares no caso de infração, inclusive a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Recomenda-se que os empregadores instituam a prática de fiscalizar periodicamente a documentação de trânsito dos condutores, a fim de se certificarem que a CNH esteja válida e regular e que os exames toxicológicos estão sendo realizados nos termos em que exigidos pela Lei.
Dessa forma, mesmo que algumas empresas realizem exame toxicológico internamente, é necessário destacar que para que seja considerado válido, o teste exigido pela nova Lei de Trânsito deve ser realizado em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que divulgarão o resultado exclusivamente ao motorista interessado.
A equipe trabalhista da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.