STF adia julgamento sobre exclusão do ICMS do PIS e da COFINS

predio_stf_-_valter_campanto_-_agencia_brasil_1.jpg

Por Isadora Miranda, Coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgaria nesta última quinta-feira, 29/04, os Embargos de Declaração apresentados no Recurso Extraordinário 574.706, em que se discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Todavia, a decisão ficará para a próxima semana, uma vez que o Supremo não terminou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5529 em que discute o prazo de patentes no Brasil.


No julgamento dos Embargos será esclarecida questão já incontroversa na visão dos contribuintes, qual seja, que o ICMS a ser excluído do PIS e da COFINS é o destacado na nota fiscal, e não o efetivamente pago pelas empresas.

Além disso, o Supremo discutirá a possibilidade de aplicação da modulação de efeitos, para avaliar se a decisão terá efeitos retroativos, permitindo aos contribuintes reaver os valores pagos indevidamente.

Esclareça-se que, a nosso ver, a modulação de efeitos não é cabível no caso, pois não estão presentes os requisitos legalmente estabelecidos para sua aplicação, quais sejam, a alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, a preservação da segurança jurídica e observância do excepcional interesse social.

Ainda que aplique a modulação, espera-se que o Supremo ressalve o direito das empresas que já ajuizaram ações judiciais, possibilitando que os contribuintes que já acionaram o Judiciário recebam o que recolheram indevidamente, nos cinco anos anteriores à sua demanda.

A equipe da área tributária da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.


Anterior
Anterior

Medida Provisória nº 1046 flexibiliza legislação para enfrentamento da pandemia

Próximo
Próximo

Substituição do IGP-M pelo IPC-A em contratos de locação é objeto de Projeto de Lei