Substituição do IGP-M pelo IPC-A em contratos de locação é objeto de Projeto de Lei

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Por Marcela de Farias Velasco, Coordenadora da área Cível e Contratos na Andrade Silva Advogados 


Não é novidade que os efeitos econômicos e sociais dos últimos meses afetaram drasticamente as relações comerciais. Em reflexo, lida-se com sucessivas e expressivas altas do IGP-M, principal índice de correção monetária utilizado em contratos imobiliários, como os de locação residencial e comercial.  

É fato que a aceleração dos índices componentes do IGP-M provoca, sob o aspecto econômico-financeiro dos contratos, desequilíbrio e onerosidade à parte que tem o dever de pagar: estima-se que a taxa acumulada nos últimos 12 meses é de nada menos que 31,10%! 

Em função disso, o tema tem sido palco de conflitos em juízo e fora dele, cuja discussão volta-se à possibilidade de substituir ou não o IGP-M pelo IPC-A (Índice de Preço ao Consumidor Amplo). Este, utilizado pelo Governo Federal como índice oficial para calcular metas de inflação e alterações na taxa de juros, que refletem os hábitos de consumo. 

Nesse contexto, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.026/21 que determina o uso do IPC-A para a correção dos alugueis em contratos de locação residencial e comercial. 

O projeto, que tramita em regime de urgência desde o início deste mês de abril, será votado no Plenário da Câmara, em data ainda não definida. 

A equipe da área Cível e Contratos da Andrade Silva Advogados coloca-se à inteira disposição para esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.  


 

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