Governo Federal publica decreto para a regulamentação do DET e eLIT

Por Lannelber Lana, advogado da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados


Em um movimento significativo em direção à modernização e simplificação das normas trabalhistas, o Governo Federal promulgou o Decreto nº 11.905 em 31 de janeiro de 2024. Este decreto, que altera o anterior Decreto 10.854 de 10 de novembro de 2021, traz consigo a regulamentação do Programa de Simplificação de Normas Trabalhistas, introduzindo duas importantes plataformas: o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT).

Uma das mudanças mais significativas é a adoção dessas plataformas eletrônicas, que permitem que as comunicações entre empregadores e órgãos trabalhistas sejam realizadas de forma eletrônica, eliminando a necessidade de publicações no Diário Oficial da União (DOU) e envio por via postal. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será responsável pela regulamentação e disponibilização dessas inovações.

O DET, em particular, é uma ferramenta destinada a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, seja qual for sua natureza jurídica. Com acesso garantido por certificado digital, código ou autenticação por sistema oficial, o DET tem como propósito principal informar os empregadores sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos, além de receber documentação eletrônica exigida durante ações fiscais ou processos administrativos. Vale ressaltar que a ausência de consulta às comunicações eletrônicas dentro do prazo estabelecido resultará em ciência tácita.

Além disso, o eLIT assume uma função crucial ao substituir o livro impresso de inspeção do trabalho, conforme previsto no artigo 628 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É importante destacar que tanto o DET quanto o eLIT serão disponibilizados gratuitamente pelo MTE, e suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido pelo órgão. Esta abordagem escalonada visa facilitar a adaptação dos empregadores e garantir uma transição suave para os novos sistemas.

O Decreto 11.905/24 representa um passo importante na simplificação e desburocratização das normas trabalhistas, utilizando a tecnologia para tornar os processos mais eficientes e acessíveis a todos os envolvidos, garantindo maior eficácia na comunicação com as empresas.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe trabalhista da Andrade Silva Advogados.


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