Governo de Minas lança Plano de Regularização Tributária
Por Isadora Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados
Na quarta-feira, 27 de dezembro de 2023, o Governo de Minas publicou a Lei 24.612/2023, instituindo o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, que permitirá a quitação de créditos tributários com incentivos e reduções especiais.
Estão abrangidos pela lei os débitos de ICMS, suas multas e acréscimos legais, com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023, à exceção de débitos do SIMPLES.
A adesão do contribuinte ao plano deverá alcançar a totalidade dos créditos tributários vencidos e não quitados e poderão ser pagos nas seguintes condições:
(i) Parcela única, com redução de 90% dos valores de penalidades e acréscimos legais.
(ii) Até 12x, com redução de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
(iii) Até 24x, com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
(iv) Até 36x, com redução de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
(v) Até 60x, com redução de 60% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
(vi) Até 84x, com redução de 50% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
(vii) Até 120x, com redução de 30% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
A lei ainda será regulamentada para estabelecer prazos de adesão, valores mínimos de parcelas e outras condições que garantirão os benefícios previstos.
A adesão ao PRMG implica no reconhecimento dos débitos incluídos no plano e o contribuinte deverá desistir de eventuais defesas, judiciais ou administrativas, que envolvam referidos valores.
Por fim, é importante destacar que a implementação do parcelamento especial está condicionada à aprovação do CONFAZ, o que também ainda não ocorreu.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.