Governo de Minas lança Plano de Regularização Tributária

Por Isadora Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


Na quarta-feira, 27 de dezembro de 2023, o Governo de Minas publicou a Lei 24.612/2023, instituindo o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, que permitirá a quitação de créditos tributários com incentivos e reduções especiais.

Estão abrangidos pela lei os débitos de ICMS, suas multas e acréscimos legais, com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023, à exceção de débitos do SIMPLES.

A adesão do contribuinte ao plano deverá alcançar a totalidade dos créditos tributários vencidos e não quitados e poderão ser pagos nas seguintes condições:

(i) Parcela única, com redução de 90% dos valores de penalidades e acréscimos legais.

(ii) Até 12x, com redução de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais;

(iii) Até 24x, com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais;

(iv) Até 36x, com redução de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais;

(v) Até 60x, com redução de 60% dos valores das penalidades e acréscimos legais;

(vi) Até 84x, com redução de 50% dos valores das penalidades e acréscimos legais;

(vii) Até 120x, com redução de 30% dos valores das penalidades e acréscimos legais.

A lei ainda será regulamentada para estabelecer prazos de adesão, valores mínimos de parcelas e outras condições que garantirão os benefícios previstos.

A adesão ao PRMG implica no reconhecimento dos débitos incluídos no plano e o contribuinte deverá desistir de eventuais defesas, judiciais ou administrativas, que envolvam referidos valores.

Por fim, é importante destacar que a implementação do parcelamento especial está condicionada à aprovação do CONFAZ, o que também ainda não ocorreu.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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