Entenda os limites da penhora contra a empresa do mesmo grupo econômico
Por Marcela de Farias Velasco, Coordenadora da área Cível e Contratos na Andrade Silva Advogados
Recentemente, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu os pedidos de cancelamento de penhora de uma empresa que teve mais de R$ 500 mil bloqueados em razão de dívida de outra do mesmo grupo (REsp 1.864.620). No caso, a penhora havia decorrido do simples redirecionamento da dívida da devedora principal, sob o fundamento de que o Código de Defesa do Consumidor permitiria a penhora de ativos de empresas de um mesmo grupo.
A decisão do STJ converge com o posicionamento da Andrade Silva: a penhora de bens de uma empresa subsidiária ou afiliada, sem a devida Desconsideração da Personalidade Jurídica configura gravíssima violação da autonomia das pessoas jurídicas.
A chamada Desconsideração da Personalidade Jurídica, prevista no Código Civil e no Código de Processo Civil, é um instrumento legal que permite, de forma excepcional, após o trâmite processual e comprovada a confusão patrimonial ou desvio, que as dívidas de uma empresa sejam estendidas aos seus sócios ou a outras empresas do grupo. Contudo, essa medida deve ser tomada com cautela, respeitando-se os direitos dos sócios e das empresas que não contraíram a dívida.
Assim, a penhora automática de bens de uma empresa, com base nas dívidas de outra do mesmo grupo, configura erro grosseiro do judiciário, capaz de acarretar desequilíbrios processuais e insegurança jurídica às corporações. Nesse sentido, esta decisão do STJ emerge como importante aliada da legalidade e da segurança jurídica na crescente discussão sobre o tema nos tribunais do país.
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