Portaria MTE altera práticas na contratação de aprendizes

Por Lannelber Lana, advogado da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados


A Portaria MTE nº 3.544, publicada em outubro de 2023, entrou em vigor no último dia 20 de janeiro de 2024 e trouxe algumas mudanças que afetam diretamente as práticas de aprendizagem e contratação de aprendizes e entidades formadoras. Abaixo, destacamos os pontos mais relevantes:

1. Cadastro Eletrônico e Revogação de Artigos: A Portaria MTE nº 3.544 revogou os artigos 314 a 397 da Portaria 671 MTP, de 8 de novembro de 2021, e introduziu o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP) e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional (CONAP). A partir de agora, o processo de cadastro em cursos de aprendizagem e de aprendizes no CNAP será realizado eletronicamente.

2. Entidades Formadoras Habilitadas: A Portaria expandiu a lista de entidades formadoras habilitadas a oferecer programas de aprendizagem profissional. Isso inclui os Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop), escolas técnicas de educação, entidades sem fins lucrativos registradas no CMDCA e entidades de prática desportiva filiadas ao Sistema Nacional do Desporto. Essa ampliação de entidades formadoras proporciona uma gama mais ampla de opções para as empresas firmarem parcerias para programas de aprendizagem.

3. Programas Experimentais de Aprendizagem: O MTE agora tem a competência para autorizar a execução de programas de aprendizagem experimentais que apresentem características inovadoras em relação aos programas regulares. Isso pode ser feito mediante a apresentação de um projeto pedagógico do programa experimental, um plano de avaliação de impacto e detalhes das possíveis parcerias a serem firmadas. Essa mudança visa incentivar a inovação na formação técnico-profissional dos aprendizes.

4. Carga Horária e Modalidades de Cursos: A Portaria estabeleceu novas diretrizes em relação à carga horária dos cursos de aprendizagem. As atividades teóricas devem representar no mínimo 20% da carga horária total ou 400 horas, o que for maior, e no máximo 50% da carga total do curso. Além disso, foram introduzidas modalidades de cursos de aprendizagem à distância (virtual) e no modelo híbrido (presencial e à distância). Os cursos no modelo híbrido serão exclusivamente para maiores de dezoito anos e deverão combinar atividades presenciais e remotas.

Essas alterações visam aprimorar o sistema de aprendizagem profissional no Brasil, tornando-o mais acessível e eficaz para jovens em busca de desenvolvimento profissional, ao mesmo tempo que oferecem mais flexibilidade às empresas e entidades formadoras.

A Portaria MTE nº 3.544 entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, ou seja, essas alterações já são aplicáveis. Recomendamos que as empresas estejam cientes dessas mudanças e tomem as medidas e aproveitem as oportunidades para cumprir as novas diretrizes em relação à aprendizagem profissional.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe Relações de Trabalho e Consumo da Andrade Silva Advogados.


Anterior
Anterior

David Andrade Silva participa da bancada do Linha de Frente da JPNews

Próximo
Próximo

Entenda os limites da penhora contra a empresa do mesmo grupo econômico