Contribuição ao SENAR sobre receitas oriundas de exportações? STF decide

Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


O Supremo Tribunal Federal está em vias de decidir se as empresas comercializadoras de produtos rurais devem pagar a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR sobre as receitas decorrentes de exportação.

A discussão gira em torno da natureza do tributo: se trata de contribuição social geral ou de contribuição de interesse de categorias profissionais, destinada a terceiros.

A Receita Federal, por entender que se trata de contribuição a terceiros, conforme inclusive disposto na Instrução Normativa nº 971/09, exige do exportador a contribuição ao SENAR, sobre a receita auferida com a comercialização de seus produtos ao exterior.

Por outro lado, os contribuintes entendem se tratar de contribuição social geral, que tem imunidade tributária constitucional, no que se refere às exportações. Assim, em decorrência dessa exigência, uma empresa do agronegócio discute judicialmente a incidência do tributo sobre a receita originada de suas vendas ao exterior.

O tema citado estava para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal – STF, por meio do Recurso Extraordinário nº 1.363.005. Em 12/05/2023 o julgamento foi iniciado e o Ministro Relator Nunes Marques expôs suas razões para acolher os argumentos do contribuinte.

O Ministro esclareceu que a contribuição devida ao SENAR se trata de uma contribuição social geral, uma vez que a entidade presta um serviço social ao produtor rural e, por isso aplica-se a imunidade prevista na Constituição Federal, que afasta a tributação sobre a receita advinda da exportação.

Todavia, o Ministro Alexandre de Moraes realizou pedido de destaque e o julgamento foi reiniciado, desconsiderando o voto proferido por Nunes Marques.

Neste momento, as empresas produtoras rurais exportadoras terão que aguardar o desfecho do caso. Contudo, caso a matéria seja julgada de forma favorável aos contribuintes, será um forte precedente para afastar a incidência da contribuição sobre as receitas oriundas das exportações.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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