Após decisão desfavorável, possibilidade de regularização de empresas no Litígio Zero

Por Túlio Lana, advogado do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


No dia 26 de abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema Repetitivo 1182 e definiu que, em regra, incidem IRPJ e CSLL sobre os benefícios fiscais de ICMS, exceto quando cumprirem os requisitos previstos na Lei Complementar n° 160/2017 e Lei n° 12.973/2014.

Após a decisão desfavorável, muitos contribuintes que deixaram de recolher o IRPJ e a CSLL sobre os valores decorrentes dos benefícios fiscais de ICMS terão que regularizar a sua situação fiscal, para evitar autuações do fisco federal.

Assim, em busca de permitir uma regularização célere, sem ônus ao contribuinte e sem necessidade de instauração de novos processos judiciais e administrativos para cobrança dos valores, o Governo Federal está estruturando uma ação dentro do programa Litígio Zero.

A ideia desta ação é permitir que a regulação seja feita pelo próprio contribuinte, após uma notificação prévia, sem majoração do débito pela aplicação de multa neste momento, o que converge com o objetivo do Programa Litígio Zero.

Eventuais ações fiscais forçando uma cobrança administrativa ou judicial ocorreriam posteriormente, em relação àqueles contribuintes que optaram por não promoverem a autorregulação ou que perderam o prazo a ser estipulado.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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