CARF muda entendimento sobre responsabilidade tributária por infração fiscal

Por Túlio Lana, advogado do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF tem manifestado uma mudança de entendimento a respeito da responsabilidade tributária dos sócios e administradores de empresas, o que prestigia a segurança jurídica e beneficia sócios e dirigentes de empresas.

Isso porque, a partir de uma análise das suas decisões mais recentes, verifica-se que o órgão federal tem entendido pela necessidade de comprovação, pela autoridade tributária, do cometimento da infração, bem como a individualização da conduta de cada um dos sócios.

De acordo com o entendimento anterior, bastava o cometimento de uma infração tributária para a responsabilização de todos os sócios e administradores, sem a necessidade de comprovação da conduta ilícita de cada um deles.

Deste modo, havendo infração tributária, o patrimônio de todos os sócios ou dirigentes ficava vulnerável à cobrança judicial e extrajudicial, principalmente em relação à constrição de bens.

Portanto, a mudança no entendimento prestigia a segurança jurídica, na medida em que a responsabilidade tributária do sócio ou administrador fica restrita àquele que efetivamente praticou a infração tributária, vedando arbitrariedades da autoridade fiscal.

Ademais, é benéfica aos sócios e administradores, uma vez que impõe uma nova barreira ao alcance do seu patrimônio pelo fisco, bem como afasta a responsabilidade do sócio ou dirigente que não possui relação com a infração tributária.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados. 


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